- 1 -A deliberação da Câmara Municipal sobre a concessão dos incentivos ao investimento designa um gestor do contrato com a função de acompanhar permanentemente a execução deste.
- 2 -Ao gestor do contrato de investimento é aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 290.º-A do Código dos Contratos Púbicos.
Artigo 16.º — Gestor do contrato de investimento
Vigente desde: 29/06/2020
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Em vigor desde 29/06/2020