- 1 -A delegação deve ser registada no SISAAE.
- 2 -Na delegação total, o SISAAE assegura a transferência eletrónica do processo após a sua aceitação.
- 3 -O agente de execução delegado regista a prática de todos os atos no SISAAE.
- 4 -As comunicações entre os agentes de execução são preferencialmente efetuadas via SISAAE.
- 5 -No caso de o agente de execução delegado receber uma delegação para processo que não aceita, deve recusá-la no prazo de cinco dias a contar da notificação do delegante através do SISAAE.
Artigo 7.º — Registo no Sistema Informático
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021