Aprova o Regulamento das Delegações de Processos entre Agentes de Execução
Objeto
O presente regulamento estabelece o procedimento de delegação de processos entre agentes de execução.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável aos agentes de execução delegantes e delegados no procedimento de delegação.
Modalidades de delegação
A delegação de processos pode ser total, quando esteja em causa a transferência integral de um processo para outro agente de execução, ou parcial, para a prática de determinado ato, mantendo-se o processo na titularidade do agente de execução delegante.
Requisitos e tramitação da delegação total
Delegação para a prática de ato
Honorários e despesas na delegação de atos
Registo no Sistema Informático
Casos omissos
Compete ao conselho geral resolver os casos omissos ou dúvidas de interpretação que resultem da aplicação do presente regulamento, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 31.º do EOSAE.
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 435/2009, de 6 de novembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 8 de abril de 2021.
28 de maio de 2021. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Armando Oliveira.
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