Compete ao serviço definido no artigo 6.º, nomeadamente:
- a)Receber e fazer a triagem dos bens/organização dos bens;
- b)Registar o material doado;
- c)Etiquetar os bens doados;
- d)Atender os beneficiários da loja com cordialidade e simpatia, fazendo cumprir as normas de funcionamento;
- e)Atribuir os bens de acordo com as regras de atribuição e com a ficha de registo prévio de necessidades;
- f)Organizar a exposição de bens em loja e proceder a reposições;
- g)Preencher o mapa de movimento diário de bens (entradas e saídas).