- 1 -Todos os bens são cedidos a título gratuito aos beneficiários, consoante as necessidades diagnosticadas e de acordo com os bens disponíveis.
- 2 -Excetuam-se do disposto mo número anterior, as seguintes tipologias de bens, que serão cedidos a título de empréstimo, tendo os beneficiários a responsabilidade de os preservar por forma a permitir a sua reutilização posterior:
- a)Mobiliário;
- b)Produtos de bebé, como carrinhos, ovos e alcofas;
- c)Eletrodomésticos;
- d)Outros bens que a equipa responsável pela Loja entenda disponibilizar para empréstimo. tendo os beneficiários a responsabilidade de preservar os referidos bens.
- 3 -A atribuição dos bens deverá funcionar como contrapartida social baseada no pressuposto da utilização responsável da Loja Social, promovendo a "troca" e não apenas a dádiva, garantindo a ajuda necessária e o acesso facilitado aos bens a par da coresponsabilização dos seus beneficiários, contribuindo para o desenvolvimento de uma atitude mais participativa na resolução dos seus problemas.
Artigo 12.º — Atribuição dos bens
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023