- 1 -O cartão de beneficiário da Loja Social é válido até 31 de dezembro do ano a que respeita.
- 2 -O cartão contém obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Identificação do titular;
- b)Identificação dos elementos do agregado familiar;
- c)Validade.
Artigo 14.º — Cartão de Beneficiário da Loja Social
Vigente desde: 17/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2023