- 1 -Podem ser beneficiários da Loja Social, as pessoas ou agregados familiares que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Residam na área do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, conforme registo associado ao Cartão de Cidadão;
- b)Apresentar um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor da pensão social, atualizado anualmente, por referência ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- c)No caso de agregado familiar ser composto apenas por um elemento o rendimento não poderá ultrapassar o valor do IAS;
- d)Não beneficiem de outro apoio social equiparado;
- e)Não ter mais de 60 vezes o IAS de património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros).
- 2 -Qualquer entidade parceira da Loja Social poderá efetuar a sinalização pessoas ou de Agregados Familiares, e se cumprirem cumulativamente os requisitos presentes no número anterior, poderão ser beneficiários.
- 3 -Poderão ainda beneficiar dos bens da Loja Social os munícipes e outras pessoas, que não se enquadrando no previsto no n.º 1, do presente artigo, se encontrem em situação de carência socioeconómica ou outra que justifique a atribuição de um apoio urgente, mediante avaliação prévia efetuada pelo serviço definido no artigo 6.º
Artigo 15.º — Beneficiários da Loja Social
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023