São competências da Loja Social:
- a)Garantir uma resposta social eficaz e eficiente;
- b)Garantir o cumprimento de todas as normas de funcionamento;
- c)Estimular o interesse e a responsabilidade dos beneficiários pelo bom funcionamento da Loja Social;
- d)Assegurar o bem-estar e o respeito da privacidade e dignidade dos beneficiários da Loja Social;
- e)Garantir que os bens são atribuídos aos beneficiários nas melhores condições de higiene e utilização, devendo para tal ser realizada uma triagem aos bens recebidos;
- f)Definir os critérios que presidem à admissão dos beneficiários que se encontrem em situação socioeconómica desfavorecida, para que a atribuição dos bens seja efetuada com base na imparcialidade, igualdade e respeito pela pessoa e família;
- g)Elaborar e Organizar um processo individual por agregado familiar candidato a beneficiário da Loja Social, com informação sobre os diversos elementos, nomeadamente: respetiva caracterização social e económica, documentação necessária, decisão de apoio, acordo de intervenção e registo de utilizações da Loja Social;
- h)Articular com as instituições locais no sentido de sinalizar as situações de carência económica no concelho e potenciar o trabalho em parceria, de modo a rentabilizar recursos para dar resposta às referidas situações;
- i)Assegurar a operacionalização e a monitorização dos procedimentos administrativos de gestão, controlo de informação através da elaboração e registo de documentos de apoio e funcionamento da Loja Social.