A organização, a coordenação e a gestão da Loja Social são da competência do Município de Figueira de Castelo Rodrigo através da unidade orgânica que tenha tarefas atribuídas no âmbito da ação social.
Artigo 6.º — Organização/Coordenação
Vigente desde: 17/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2023