- 1 -Os donativos em géneros doados à Loja Social, serão canalizados para a Loja Social, exceto indicação em contrário do Município.
- 2 -Caso não haja espaço para colocar os bens, estes serão canalizados para o armazém;
- 3 -Os bens doados à Loja Social serão inventariados e registados em fichas de entrada de donativos próprios para o efeito.
- 4 -O Município de Figueira de Castelo Rodrigo, de forma a garantir que os donativos sejam vinculados de forma prolongada, pode protocolar anualmente com diversas entidades a nível concelhio, distrital, nacional ou internacional, os respetivos donativos, podendo para o efeito estabelecer parcerias com essas entidades.
Artigo 9.º — Gestão/Administração dos donativos
Vigente desde: 17/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/05/2023