- 1 -Os anúncios dos procedimentos de concurso por classificação e por sorteio são publicitados no sítio eletrónico do Município e por outros meios que sejam considerados adequados, sem prejuízo de serem comunicados eletronicamente aos interessados que tenham procedido ao registo de pedido de apoio habitacional previsto no artigo seguinte do presente regulamento.
- 2 -Os anúncios a que se refere o número anterior devem conter a informação adaptada a cada concurso, ou outra considerada relevante, nomeadamente:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Modalidade de apoio;
- c)Alojamentos ou imóveis objeto dos apoios a atribuir no âmbito do procedimento;
- d)Datas e prazos do procedimento;
- e)Critérios de acesso e de ponderação e hierarquização das candidaturas ou, no caso de concurso por sorteio, as condições de realização do sorteio;
- f)Local e horário para consulta do programa do concurso e para obtenção de esclarecimentos;
- g)Local e forma de proceder à apresentação da candidatura;
- h)Documentos a apresentar com a candidatura e modo de apresentação, nos termos do n.º 2 do artigo seguinte.
- i)Local e forma de divulgação do resultado do concurso;
- j)Forma de consultar a lista de habitações a concurso com localização, identificação, tipologia, dimensão e respetivos valores da renda mensal e outras características relevantes, sempre que aplicável, ao tipo de concurso em causa;
- k)Calendário de visitas às habitações ou apartamentos modelo, quando aplicável e possível;
- l)Endereço na internet (ligação) para consulta das minutas contratuais;
- m)Programa do concurso ou modo de consulta do mesmo sem custos, incluindo a disponibilização da sua consulta por meios eletrónicos.
- 3 -O resultado do procedimento de atribuição é objeto de publicitação no sítio eletrónico do Município e por outros meios que sejam considerados adequados, com reserva dos dados pessoais.
Artigo 13.º — Publicidade
Vigente desde: 15/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2024