- 1 -A participação no concurso depende da apresentação de candidatura, que pode ser formalizada pelas seguintes vias:
- a)Diretamente no Gabinete do Munícipe sito no Edifício Paços do Concelho Séc. XXI, na Praça do Município, em Lagos, no horário de funcionamento indicado;
- b)Por carta registada com aviso de receção, remetida para o endereço acima indicado;
- c)Por envio para o endereço eletrónico do Município ([email protected]);
- d)Por plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito.
- 2 -O programa do concurso e o respetivo aviso podem determinar a submissão dos documentos que se mostrem necessários para prova das informações constantes do formulário de candidatura, nos termos do anexo I ao presente regulamento, em qualquer fase do procedimento, até 10 dias após notificação da decisão final do mesmo aos candidatos selecionados.
- 3 -Cada candidatura diz respeito a um agregado familiar ou habitacional, ainda que constituído apenas por uma pessoa, e cada agregado apenas pode corresponder a uma candidatura no âmbito do mesmo procedimento de atribuição, exceto no caso de candidatura por vítima de violência doméstica ou de atribuição de apoio a esta e aos respetivos dependentes nos termos do artigo 10.º
- 4 -No âmbito do concurso, cada pessoa só pode pertencer a um agregado familiar ou habitacional, exceto dependentes com guarda partilhada.
- 5 -De acordo com as regras especiais aplicáveis nos termos dos capítulos seguintes, em função da modalidade de apoio habitacional em causa, a candidatura pode ser apresentada por um candidato em representação dos restantes elementos do agregado familiar ou habitacional ou, conjunta e solidariamente, por todas as pessoas que preencham os requisitos exigíveis à condição de candidato.
- 6 -Na candidatura, os candidatos podem autorizar a utilização das informações e documentos apresentados no âmbito do registo a que se refere o artigo 9.º, desde que o mesmo se encontre “ativo” e toda a informação dele constante se encontre atualizada, dispensando nova apresentação dos mesmos elementos.
- 7 -Os candidatos são notificados:
- a)Da submissão com sucesso da candidatura;
- b)Da aceitação da candidatura ou da necessidade de prestação de esclarecimentos, informações ou documentos em falta, indicando-se um prazo para o efeito;
- c)Da rejeição da candidatura e do indeferimento do pedido de apoio;
- d)Da extinção do procedimento de concurso ou de quaisquer alterações às condições nele definidas;
- e)Dos demais atos administrativos praticados e da resposta aos pedidos ou recursos em que sejam interessados, quando o dever de notificação seja imposto por lei.
Artigo 14.º — Candidatura
Vigente desde: 15/05/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2024