Constituem fundamentos para a rejeição da candidatura, determinando o indeferimento do correspondente pedido de apoio:
- a)O incumprimento dos requisitos de acesso, em função do apoio habitacional aplicável;
- b)Os candidatos encontrarem-se em situação de impedimento, em função das regras aplicáveis ao apoio habitacional a atribuir;
- c)A falta de apresentação dos esclarecimentos, informações ou documentos solicitados nos termos da alínea b) do n.º 7 do artigo 14.º, decorrido o prazo concedido em notificação para o efeito;
- d)A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a verificação da utilização de meio fraudulento;
- e)A falta de prestação do consentimento necessário para acesso do município aos dados dos candidatos e dos demais elementos do respetivo agregado familiar ou habitacional, para fins de informação ou de confirmação das declarações prestadas no âmbito da candidatura, no âmbito do procedimento e da atribuição do apoio habitacional em causa.