- 1 -As candidaturas admitidas são avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos no programa do concurso, sem prejuízo do disposto no presente regulamento e na lei aplicável ao procedimento.
- 2 -Em caso de empate na pontuação e/ou em caso de inexistência de habitações em número suficiente para os requerentes com a mesma pontuação, e caso os critérios de desempate estabelecidos no programa de concurso não se mostrem suficientes, o desempate é decidido da seguinte forma:
- a)No arrendamento apoiado, pelo maior grau de vulnerabilidade social das situações em causa, resultante de avaliação técnica fundamentada;
- b)Nas restantes modalidades de apoio, por sorteio.
- 3 -A lista atualizada das candidaturas admitidas, com o seu posicionamento e a pontuação, é divulgada no sítio do Município na Internet, podendo ser consultada a qualquer momento por qualquer candidato nesse procedimento, sem prejuízo de se afixar nos locais adequados para o efeito.
- 4 -A avaliação das candidaturas é objeto de ata, na qual as deliberações tomadas são registadas, a respetiva fundamentação e o resultado do concurso, indicando as candidaturas objeto de indeferimento ou desistência e, por ordem de pontuação, as selecionadas e as não selecionadas.
Artigo 16.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024