- 1 -No prazo máximo de 10 dias após a avaliação ou o sorteio, os candidatos são notificados da decisão final do concurso por edital e através do sítio eletrónico do Município.
- 2 -A notificação a que se refere o número anterior é realizada por ofício no caso dos candidatos selecionados.
- 3 -A atribuição de apoio habitacional confere ao Município o direito de aceder aos dados dos candidatos selecionados e dos demais elementos do respetivo agregado familiar ou habitacional, para fins de informação ou de confirmação dos dados por eles declarados e devidamente autorizados, nos termos e de acordo com os requisitos estabelecidos no artigo 70.º e na legislação em vigor.
Artigo 17.º — Notificação da decisão final
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024