- 1 -Além dos casos de declaração expressa do interessado, considera-se desistência a falta de comparência, nas datas, horas e locais indicados para o efeito:
- a)Nas formalidades previstas no programa do concurso durante as várias fases do procedimento, nas quais seja imprescindível a comparência pessoal;
- b)No ato de celebração do contrato de atribuição do apoio habitacional.
- 2 -Considera-se, também, desistência a falta de apresentação dos documentos exigíveis nos termos e no prazo previstos no n.º 4 do artigo anterior.
- 3 -Não constituem desistência nem renúncia ao apoio:
- a)A falta de comparência às formalidades previstas no n.º 1, por motivo justo impedimento comunicado com a antecedência possível, designadamente por razões de saúde ou outras que manifestamente impossibilitem a comparência;
- b)Recusa de celebração do contrato de arrendamento do alojamento objeto do apoio atribuído, por motivo devidamente justificado, nos seguintes casos:
- i)Inadequação manifesta da habitação objeto do apoio atribuído para o agregado habitacional, por motivo relacionado com mobilidade reduzida, incapacidade física ou outras situações de doença crónica de algum dos seus elementos;
- ii)Situações suscetíveis de provocar problemas de extrema gravidade sociofamiliar que se relacionem direta ou indiretamente com a localização da habitação objeto do apoio, ou tenham, como finalidade exclusiva, a salvaguarda e proteção de menores ou vítimas de violência doméstica.
- 4 -Qualquer candidato pode, até 10 dias após a notificação da atribuição do apoio habitacional, comunicar a desistência do procedimento ou a renúncia ao apoio, determinando, respetivamente, a extinção da candidatura ou a cessação da atribuição do apoio, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 5 -Nas situações previstas na alínea b) do número anterior, os candidatos podem manter a candidatura e a classificação respetiva, para efeitos de atribuição de alojamento adequado às necessidades aí referidas, de acordo com as disponibilidades existentes no âmbito do procedimento em questão e com a classificação da candidatura, desde que comuniquem ao Município a recusa, com a respetiva justificação, no prazo de 20 dias a partir da notificação da atribuição.
Artigo 18.º — Desistência ou renúncia ao apoio
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024