- 1 -O concurso por sorteio tem por objeto a oferta de um conjunto determinado de apoios habitacionais aos candidatos que, de entre os que preencham os critérios de acesso ao concurso estabelecidos e que tenham concorrido no prazo fixado para o efeito, sejam apurados por sorteio.
- 2 -O sorteio de candidatos é um ato público e ocorre em data, hora e local publicitados no anúncio.
- 3 -Após o sorteio é publicitada no sítio eletrónico do Município a lista dos números de candidatura selecionados, ordenada de acordo com o resultado do mesmo.
- 4 -Em alternativa ao sorteio simples dos apoios pelo número de candidaturas, e quando não se trate de arrendamento apoiado, o sorteio pode ser precedido de uma prévia pontuação das candidaturas de acordo com os critérios de classificação estabelecidos no programa de concurso, tendo o sorteio por objeto o número total de pontos correspondentes à pontuação de cada uma das candidaturas admitidas, nos termos seguintes:
- a)A cada candidatura admitida, é atribuído um número de pontos correspondente à aplicação dos critérios de seleção definidos;
- b)Em cada tiragem de sorteio, cada uma das candidaturas admitidas é representada pelo conjunto dos pontos a que se refere a alínea anterior, sendo o número total de pontos ordenados sequencialmente;
- c)Em tiragem de sorteio é selecionada a candidatura em cujo conjunto de pontos incidiu o resultado dessa tiragem;
- d)Havendo mais do que um apoio a sorteio no âmbito do mesmo concurso, é realizada, sucessivamente, uma tiragem para cada apoio a atribuir, excluindo do universo de cada tiragem as candidaturas selecionadas em tiragem precedente.
Artigo 24.º — Objeto e modalidades
Vigente desde: 15/05/2024
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