A atribuição dos apoios habitacionais previstos no presente regulamento cessa nos seguintes casos:
- a)Caducidade, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 19.º ou decorrente da cessação do contrato de arrendamento ou subarrendamento objeto do apoio;
- b)Anulação administrativa da atribuição, sem prejuízo dos efeitos da nulidade, caso ocorra;
- c)Resolução por incumprimento dos requisitos de atribuição do apoio habitacional;
- d)Cessação do apoio habitacional objeto de atribuição, designadamente em caso de cessação do contrato nos termos do qual foi atribuído ou de extinção do direito ao apoio, nos casos em que o mesmo não é atribuído por contrato.