- 1 -Ficam excluídos do âmbito de aplicação do presente regulamento:
- a)As habitações e demais prédios urbanos ou mistos do Município, bem como os imóveis do domínio público municipal ou afetos ao Município, destinados a fins transitórios ou especiais, designadamente a realojamento urgente, à saúde ou assistência social ou a outro fim predominantemente não habitacional;
- b)As habitações e demais prédios urbanos ou mistos do Município, bem como os imóveis do domínio público municipal ou afetos ao Município, que sejam objeto de alienação ou cedência por qualquer título ou de afetação a outras entidades, para fins não habitacionais, sem prejuízo do disposto na alínea b) n.º 5 do artigo anterior.
- 2 -As habitações e demais prédios urbanos ou mistos e as frações autónomas do Município, bem como os imóveis do domínio público, referidos no número anterior, ficam sujeitos às normas legais e regulamentares aplicáveis à sua gestão, ocupação ou utilização e aos critérios de utilização e gestão a definir pela Câmara Municipal, podendo esta determinar a aplicação subsidiária do presente regulamento a esses imóveis.
Artigo 3.º — Exclusões
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024