O presente regulamento prossegue as seguintes finalidades:
- a)Assegurar o direito de todos a uma habitação condigna e adequada às necessidades das pessoas e dos agregados familiares ou agregados habitacionais;
- b)Promover a igualdade no acesso à habitação;
- c)Promover a eficiência, a adequação e a transparência nos procedimentos de atribuição de apoios habitacionais do Município;
- d)Promover a integração social;
- e)Promover a participação, a autonomia e a responsabilidade dos moradores na gestão das habitações e dos empreendimentos habitacionais do Município;
- f)Promover a adequação, a qualidade, a conservação e a sustentabilidade das habitações e dos empreendimentos habitacionais do Município;
- g)Promover a oferta de habitação acessível aos rendimentos dos munícipes e o bom aproveitamento dos recursos habitacionais disponíveis, enquanto condição de realização do direito fundamental à habitação e fator de desenvolvimento económico e social;
- h)Promover a preservação dos recursos habitacionais do Município, no sentido de assegurar a capacidade de resposta às necessidades atuais e futuras;
- i)Promover a mobilidade habitacional e a liberdade de escolha do local de residência dos munícipes;
- j)Promover a estabilidade habitacional, o reforço dos laços comunitários e o direito ao lugar.