Podem assumir a posição de candidatos a arrendamento ou subarrendamento acessível os estudantes ou formandos que, apesar de não possuírem rendimentos próprios, preencham os requisitos estabelecidos no n.º 1 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, aplicando-se o disposto n.º 2 do mesmo artigo.
Artigo 34.º — Estudantes e formandos dependentes
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