- 1 -O Município assegura a análise das candidaturas a apoio ao arrendamento privado e as respetivas propostas de decisão.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, o Município pode solicitar aos candidatos a disponibilização do acesso à habitação objeto da candidatura ou a prestação de informações e entrega de documentos relativos aos requisitos de candidatura.
Artigo 38.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 15/05/2024
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