O apoio ao arrendamento privado é objeto de recusa nos seguintes casos:
- a)Falta dos requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 35.º;
- b)Falta de apresentação de qualquer dos documentos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 37.º e no n.º 2 do artigo anterior;
- c)Rejeição da candidatura nos termos do artigo 16.º, aplicável com as devidas adaptações, designadamente no caso de recusa da colaboração prevista no n.º 2 do artigo anterior;
- d)A indisponibilidade de verba para o efeito.