Os arrendatários participam na gestão dos edifícios de habitação coletiva detidos integralmente pelo Município em que se situam as habitações arrendadas, podendo, designadamente:
- a)Solicitar ao Município informações sobre a gestão do edifício, observadas as garantias relativas à proteção de dados pessoais;
- b)Comunicar ao Município situações de insegurança, insalubridade, incumprimento dos deveres estabelecidos no artigo seguinte ou de irregularidade na gestão do edifício ou do condomínio;
- c)Indicar ao Município, no caso de edifícios constituídos em propriedade horizontal, um representante para participar, sem direito a voto, nas reuniões da assembleia de condóminos, devendo este ser convocado para o efeito;
- d)Apresentar ao Município propostas de gestão do edifício e de designação administradores do condomínio.