Os moradores participam na gestão dos espaços de uso comum e dos equipamentos complementares dos edifícios do Município em que residam, podendo, designadamente:
- a)Solicitar ao Município informações sobre a gestão dos espaços de uso comum e dos equipamentos complementares, observadas as garantias relativas à proteção de dados pessoais;
- b)Relatar ao Município situações de insegurança, insalubridade, avaria ou incumprimento ou, sem prejuízo das competências das autoridades policiais e da Autoridade de Saúde;
- c)Indicar ao Município os seus representantes para acompanhamento da gestão dos espaços de uso comum e dos equipamentos complementares;
- d)Apresentar ao Município sugestões de atividades e propostas de gestão ou de indicadores de monitorização do desempenho dos espaços de uso comum e dos equipamentos complementares;
- e)Realizar, isoladamente ou em parceria com outras entidades, eventos ou atividades de natureza social, desportiva, cultural ou comunitária nos espaços comuns e equipamentos complementares, mediante autorização prévia das entidades gestoras desses espaços;
- f)Exercer, diretamente ou através de pessoa coletiva por estes constituída, a gestão de espaços comuns ou de equipamentos complementares, designadamente assegurando a sua manutenção, limpeza ou o desenvolvimento das atividades próprias dos equipamentos complementares, caso tal faculdade lhes seja atribuída pela Câmara Municipal nos termos do artigo seguinte.