- 1 -As condições especiais dos procedimentos de atribuição de apoio habitacional, designadamente as relativas à elegibilidade das candidaturas, aos critérios de seleção, fatores de avaliação e à respetiva ponderação, bem como aos prazos e formalidades aplicáveis são estabelecidas:
- a)Nos procedimentos de concurso, no programa do concurso;
- b)Nos procedimentos de atribuição direta, no presente regulamento, incluindo os respetivos anexos e nas deliberações da Câmara Municipal que procedam à sua aplicação.
- 2 -O programa de concurso é aprovado pela Câmara Municipal, incluindo:
- a)As condições gerais decorrentes da lei e do presente regulamento;
- b)As condições especiais do procedimento, de acordo com a lei e com o presente regulamento;
- c)A minuta tipo do contrato de atribuição do apoio habitacional objeto do procedimento, designadamente do contrato de arrendamento.
- 3 -A Câmara Municipal pode aprovar modelos de anúncio, de programas de concurso, sem prejuízo dos prazos e formalidades concretos de cada procedimento, ou de contrato de atribuição de apoio habitacional, a indicar no anúncio do concurso, quando aplicáveis.
Artigo 7.º — Condições do procedimento de atribuição
Vigente desde: 15/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2024