- 1 -Na falta de designação do órgão ou serviço competente, as competências para a tomada das decisões do Município previstas no presente regulamento são exercidas pelo órgão municipal competente nos termos da lei, sem prejuízo do disposto no número seguinte, e as competências relativas a tarefas de execução são atribuídas ao serviço municipal competente nos termos da orgânica do Município.
- 2 -As competências da Câmara Municipal relativas à aplicação do presente regulamento podem ser delegadas no presidente e subdelegadas nos vereadores e nos dirigentes municipais, nos termos da lei, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Compete ao presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de delegar em vereador, determinar a instauração dos processos de contraordenação, designar o instrutor e aplicar as coimas.
Artigo 71.º — Competência, delegação e subdelegação
Vigente desde: 15/05/2024
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