- 1 -Os interessados em solicitar apoio habitacional podem efetuar registo no sítio eletrónico do Município, selecionando as modalidades de apoio pretendidas e preenchendo formulário contendo as informações necessárias à identificação do respetivo agregado habitacional.
- 2 -O registo mencionado no número anterior é utilizado nos procedimentos a que se referem as alíneas a) e d) do artigo 6.º, podendo ser criada base de dados do Município, para fins de acompanhamento das carências habitacionais do concelho, sujeita a parecer prévio e controlo pelo Encarregado de Proteção de Dados (EPD) do Município.
- 3 -Os interessados prestam o seu consentimento escrito no âmbito da proteção de dados e de acordo com as instruções do EPD do Município, devendo atualizar as informações prestadas no registo de pedido de apoio habitacional, no máximo, a cada dois anos, sob pena do referido registo assumir a situação de "inativo" após o período estipulado.
- 4 -Sem prejuízo da divulgação geral de acordo com as normas legais aplicáveis, os interessados com registo prévio são ainda notificados:
- a)Da pendência de procedimentos de concurso por inscrição para as modalidades de apoio selecionadas;
- b)Da data de abertura de futuros procedimentos de concurso para as modalidades de apoio habitacional selecionadas e do local onde podem encontrar as informações necessárias à participação nesses procedimentos.
- 5 -O registo de pedido de apoio habitacional, conforme previsto no n.º 2, inclui a autorização expressa dos interessados para o Município processar informaticamente os dados nele indicados, exclusivamente para os procedimentos de concurso em que os registos sejam utilizados e para o tratamento estatístico de acompanhamento das carências habitacionais do concelho.
- 6 -O registo de pedido de apoio habitacional caduca automaticamente, sendo arquivado o processo, em decorrência da atribuição de apoio habitacional ao agregado familiar ou habitacional constante no referido registo.
Artigo 9.º — Registo de pedido de apoio habitacional
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024