- 1 -Das reuniões do júri são lavradas atas contendo, designadamente, um resumo do que nelas tenha ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos seus membros e respetiva fundamentação.
- 2 -Qualquer membro pode solicitar ao presidente do júri a junção de declaração, esclarecendo matéria de facto ou de direito que considere relevante para a sua posição.
Artigo 11.º — Atas das reuniões do júri
Vigente desde: 11/10/2017
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Em vigor desde 11/10/2017