- 1 -O júri procede à marcação das provas e informa o candidato com vinte dias úteis de antecedência.
- 2 -As provas são realizadas no mesmo dia, com um intervalo mínimo de duas horas.
- 3 -A apreciação e discussão oral do currículo têm duração máxima de duas horas.
- 4 -A apresentação da lição tem a duração máxima de sessenta minutos, sendo seguida da discussão com igual duração máxima.
- 5 -Nas discussões referidas nos números anteriores podem intervir todos os membros do júri e o candidato dispõe de tempo igual ao utilizado pelos respetivos membros do júri.
Artigo 12.º — Marcação e realização das provas
Vigente desde: 11/10/2017
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