- 1 -Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação final sobre o resultado das provas, comunicando pessoalmente o resultado ao candidato.
- 2 -O resultado é expresso na forma da menção de «Aprovado» ou «Não aprovado».
Artigo 13.º — Resultado final
Vigente desde: 11/10/2017
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Em vigor desde 11/10/2017