- 1 -O acolhimento do/a visitante é realizado na receção do CIBCR.
- 2 -Na receção está acessível, em permanência:
- a)Horário;
- b)Tabela de Preços;
- c)Livro de Reclamações;
- 3 -No local de acolhimento ao público está também disponível para venda o merchandising do CIBCR e do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.
Artigo 11.º — Acolhimento de visitantes/ público
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023