- 1 -Podem ser cobrados valores referentes ao acesso ao CIBCR, pertencendo a competência para a respetiva determinação, os termos legais, à Câmara Municipal.
- 2 -Serão facultadas entradas gratuitas a:
- a)Crianças com menos de 12 anos;
- b)IPSS do concelho de Figueira de Castelo Rodrigo;
- c)Estabelecimentos de Ensino do Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo.
- d)Investigadores/as, Jornalistas e profissionais de turismo no desempenho das suas funções;
- e)Em situações excecionais, de acordo com deliberação superior.
- 3 -O Preçário de ingresso pode ser revisto e atualizado sempre que a Câmara Municipal delibere nesse sentido.
- 4 -A tabela com os valores de ingresso e respetivos descontos e isenções é obrigatoriamente afixada na receção do Centro de Interpretação, em local de visibilidade pública, sendo também nesse local efetuada a respetiva cobrança.
Artigo 8.º — Custo de Acesso e Respetivas Isenções
Vigente desde: 17/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2023