- 1 -As visitas guiadas ao CIBCR são realizadas pelos/as trabalhadores/as do espaço.
- 2 -As visitas guiadas são pagas, de acordo com a tabela de preços em vigor, excetuando-se alunos/as que frequentem estabelecimentos de ensino do concelho de Figueira de Castelo Rodrigo.
- 3 -As visitas guiadas devem ser acompanhadas por um/a responsável pelo grupo que realiza a visita.
Artigo 9.º — Visitas guiadas
Vigente desde: 17/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2023