- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitas as atividades de comércio, a retalho e por grosso, não sedentário, exercidas por feirantes e vendedores ambulantes no Município de Mação, bem como determina as condições e regras em que pode ser exercida a atividade de restauração ou de bebidas, não sedentária.
- 2 -O presente Regulamento também define e regula o funcionamento e organização das feiras e seus recintos e as condições para o exercício da venda ambulante, bem como os locais autorizados para o exercício da venda ambulante e das atividades de prestação de serviços de restauração e bebidas, não sedentárias, no Município de Mação.
- 3 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento:
- a)Os eventos de exposição e de amostra;
- b)Os eventos, exclusiva ou predominantemente, destinados à participação de operadores económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- c)As mostras de artesanato destinadas à participação de artesãos;
- d)Os mercados municipais;
- e)A distribuição domiciliária efetuada por conta de operadores económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
- f)A venda ambulante de lotarias.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024