- 1 -Compete à Câmara Municipal de Mação determinar o local de realização da feira e a atribuição dos espaços de venda para cada feira.
- 2 -Compete à Câmara Municipal de Mação estabelecer o número de espaços de venda para cada feira, bem como a respetiva disposição do recinto; sendo o espaço organizado de acordo com as características próprias de cada evento a realizar.
- 3 -Em qualquer altura a Câmara Municipal de Mação pode alterar o local de realização da feira e a distribuição dos espaços de venda atribuídos, bem como introduzir as alterações que entenda necessárias ou convenientes, não assistindo ao feirante o direito a qualquer indemnização.
- 4 -A Câmara Municipal de Mação pode, ainda, suspender temporariamente a realização da feira por motivos que impeçam a realização da mesma ou suprimir espaços de venda, devendo estas situações ser comunicadas aos feirantes com a devida antecedência, não assistindo a estes o direito a qualquer indemnização, com exceção da devolução das taxas já pagas, de forma proporcional ao período de tempo não usufruído com a ocupação dos espaços de venda.
Artigo 12.º — Local da Feira e Organização do Espaço
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024