- 1 -As regras gerais aplicáveis a cada feira são aprovadas anualmente pela Câmara Municipal de Mação e divulgadas por Edital nos lugares de estilo, no “Balcão do Empreendedor” e na página oficial da Câmara Municipal de Mação.
- 2 -Nas regras gerais aplicáveis a cada feira deve constar, designadamente o horário de funcionamento, os valores a cobrar pela ocupação dos espaços e os prazos de pagamento, bem como os horários de montagem e desmontagem dos espaços de venda.
- 3 -Além das regras previstas no número anterior, na realização das feiras deve, ainda, ser observado, designadamente, o seguinte:
- a)A entrada no recinto de feira para preparação e arrumação dos espaços de venda pode ser efetuada 60 minutos antes da sua abertura ao público;
- b)Os espaços de venda têm obrigatoriamente de ser ocupados antes da sua abertura ao público;
- c)Não pode ocupar-se qualquer espaço destinado à circulação de pessoas ou de veículos;
- d)No transporte, arrumação e exposição dos produtos é obrigatório separar os produtos alimentares dos demais produtos, bem como separar os produtos cujas características possam ser afetadas pela proximidade ou contacto com outros;
- e)Os produtos que, pela sua natureza, não sejam suscetíveis de exposição, devem ser mantidos nos locais adequados à sua preservação e em condições higienossanitários que os protejam de contactos que possam pôr em risco a saúde dos consumidores, respeitando todas as demais regras da legislação específica em rigor;
- f)Antes da saída do recinto de feira, os vendedores e demais ocupantes têm de proceder à limpeza dos espaços de venda que lhes tenham sido atribuídos, bem como da área circundante;
- g)A saída do recinto de feira deve ocorrer até 90 minutos após o encerramento ao público.
Artigo 13.º — Regras Gerais de Funcionamento
Vigente desde: 15/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2024