- 1 -Os espaços de venda só podem ser explorados pelo titular do alvará, a quem incumbe a responsabilidade daqueles, ainda que este possa ser auxiliado por terceiros.
- 2 -Nos espaços de venda só poderão ser comercializados os produtos autorizados e dado o uso para o qual a atribuição foi concedida.
- 3 -A Câmara Municipal de Mação poderá autorizar a transmissão do direito de ocupação do espaço de venda a requerimento do titular do alvará, devidamente fundamentado e acompanhado de documentos comprovativos, nomeadamente por razões de incapacidade ou invalidez, reforma ou cedência de participação social.
- 4 -A transmissão do direito de ocupação do espaço de venda tem caráter definitivo e só é válida para o período de vigência do alvará.
- 5 -A transmissão do direito de ocupação do espaço de venda importa o averbamento no alvará do novo titular, podendo estar sujeita ao pagamento de taxa, e não determina qualquer alteração no que respeita às condições, prazo, direitos e obrigações que recaíam sobre o titular originário.
- 6 -Salvo motivos ponderosos e devidamente justificados, o direito de ocupação do espaço de venda extingue-se, entre outros, verificados um dos seguintes motivos:
- a)Por iniciativa do titular do direito de ocupação do espaço de venda;
- b)Findo o prazo concedido no alvará;
- c)Por cessação da atividade do titular do direito de ocupação do espaço de venda;
- d)Por morte ou extinção do titular do direito de ocupação do espaço de venda;
- e)Em caso de não pagamento das taxas devidas;
- f)Por extinção da feira ou do espaço de venda que foi atribuído;
- g)Por falta de ocupação do espaço de feira, não autorizada pela Câmara Municipal de Mação, por mais de duas vezes seguidas ou três interpoladas, em cada ano civil;
- h)Por violação das normas constantes do presente Regulamento.
- 7 -A extinção do direito de ocupação do espaço de venda por iniciativa do seu titular deve ser comunicada à Câmara Municipal de Mação, por escrito, com a antecedência mínima de 15 dias úteis, em relação à data pretendida.
- 8 -Independentemente do motivo, a extinção do direito de ocupação do espaço de venda implica a perda de todas as quantias já pagas a título de ocupação do espaço.
Artigo 16.º — Espaços de Venda
Vigente desde: 15/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2024