- 1 -As competências atribuídas à Câmara Municipal de Mação podem ser delegadas no seu Presidente, com a faculdade de subdelegação nos Vereadores.
- 2 -As competências atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal de Mação podem ser delegadas nos Vereadores.
- 3 -A gestão e manutenção corrente de feiras poderá ser transferida para a Junta de Freguesia respetiva mediante a celebração de contratos para o efeito.
Artigo 23.º — Faculdade de Delegação e Subdelegação de Competências
Vigente desde: 15/05/2024
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