- 1 -Compete à Câmara Municipal de Mação decidir da realização, da periodicidade, dos locais e dos horários das feiras no Município.
- 2 -A Câmara Municipal de Mação poderá alterar os dias e os horários de funcionamento das feiras, bem como extinguir ou suspender a realização das mesmas, não assistindo aos feirantes o direito a qualquer indemnização, com exceção da devolução das taxas já pagas, de forma proporcional ao período de tempo não usufruído.
- 3 -No mês de fevereiro e para o ano seguinte, a Câmara Municipal de Mação publicita o plano anual de feiras, por Edital nos lugares de estilo, na sua página eletrónica e através do “Balcão do Empreendedor”.
- 4 -Entre outras feiras que se delibere organizar, são organizadas anualmente na área do Município de Mação as seguintes feiras:
- a)Feira de Janeiro, no 3.º domingo do mês de janeiro, no horário entre as 7 horas e as 19 horas;
- b)Feira dos Ramos, no Domingo de Ramos, no horário entre as 7 horas e as 19 horas;
- c)Feira de Julho, no 3.º domingo do mês de julho, no horário entre as 7 horas e as 19 horas;
- d)Feira dos Santos, no dia 1 de novembro, no horário entre as 7 horas e as 19 horas.
Artigo 9.º — Realização de Feiras, Local e Horário de funcionamento
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024