- 1 -O utilizador pode dirigir-se à Biblioteca dentro do horário de funcionamento definido pela Câmara Municipal e afixado em local visível do exterior das instalações, o qual será sempre o mais conveniente dentro dos princípios do Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas para permitir o acesso ao maior número de pessoas possível.
- 2 -O horário pode ser alterado pontualmente em virtude de atividades a desenvolver, sempre que a Câmara Municipal o julgue conveniente ou por motivos de força maior, sendo afixado e divulgado aviso dessa alteração logo que possível.
Artigo 15.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 05/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2025