- 1 -A consulta deverá ser efetuada, preferencialmente, na sala onde os documentos se encontram.
- 2 -Mediante autorização do funcionário do serviço, podem, a título excecional, transitar de uma sala para outra.
Artigo 28.º — Consulta local
Vigente desde: 05/05/2025
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Em vigor desde 05/05/2025