O não cumprimento do presente regulamento bem como das condições para a atribuição do apoio por parte da freguesia, poderá levar à suspensão da atribuição de apoios em curso e futuros, podendo ainda, adicionalmente, em casos graves e reiterados de incumprimentos das condições de atribuição de apoio, implicar a devolução parcial ao total do apoio concedido.
Artigo 15.º — Penalizações
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026