São destinatários do presente regulamento as instituições/entidades, sem fins lucrativos, que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas;
- b)Cumpra, no caso dos grupos informais, o estabelecido nos artigos 195.º a 201.º do Código Civil;
- c)Possuam sede ou delegação na Freguesia de Fiães, com uma estrutura organizada e desenvolvam a sua atividade na área da freguesia;
- d)Tenham a situação contributiva e tributária regularizada junto, respetivamente, da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira.