- 1 -As candidaturas aos apoios previstos na presente subsecção do regulamento devem ser instruídas com os seguintes elementos:
- a)Cópia do Cartão de Pessoa Coletiva (NIPC) ou, no caso de grupos informais, cópia do cartão de cidadão do representante legal;
- b)Plano de atividades e orçamento;
- c)Cópias dos Estatutos da associação/coletividade;
- d)Cópia do Plano de Atividades e Orçamento aprovado para o ano a que respeita o apoio;
- e)Relatório de Atividades e Contas do ano anterior (essencial para verificar se os apoios passados foram bem aplicados);
- f)Ata da eleição e tomada de posse dos órgãos sociais;
- g)Memória descritiva das atividades a apoiar;
- h)Documentos comprovativos da situação contributiva e tributária regularizada junto, respetivamente, do Instituto da Segurança Social e da Autoridade
Tributária e Aduaneira (ou autorização para consulta online);
- i)RCBE - Registo Central do Beneficiário efetivo;
- j)Comprovativo de conta bancária em nome da associação (ou do representante, para grupos informais);
- k)Histórico da associação dos anos anteriores.
Artigo 8.º — Condições para apresentação de candidaturas
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026