Os pedidos de compensação de deslocações são remetidos à caixa de compensações mensalmente, até ao dia 10 do mês seguinte a que disser respeito, em formulário aprovado pela comissão de gestão ou pelo respetivo gestor.
Artigo 11.º — Pedidos de compensação
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021