Para além das permilagens resultantes da Portaria n.º 708/2003, de 4 de agosto, e da Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, constituem ainda receitas das caixas de compensações os juros produzidos por aplicações financeiras dos seus fundos, as dotações extraordinárias e quaisquer outras verbas que lhe sejam ou venham a ser atribuídas por lei ou regulamento.
Artigo 6.º — Receitas da Caixa de Compensações
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