- 1 -Compete à comissão de gestão ou ao gestor das caixas de compensações, consoante os casos:
- a)Decidir sobre os pedidos de compensação de deslocações;
- b)Decidir sobre as retificações às declarações de valores a liquidar pelos agentes de execução às caixas de compensações;
- c)Analisar a disponibilidade financeira para suportar os custos com os serviços de fiscalização e ações de formação;
- d)Elaborar trimestralmente as demonstrações de fluxos de caixa, com estimativa para o trimestre ou trimestres seguintes;
- e)Elaborar mapas de dados estatísticos sobre a utilização das verbas das caixas de compensações, submetendo-os à aprovação do conselho geral;
- f)Propor ao conselho geral a adoção de medidas extraordinárias de afetação dos recursos da caixa de compensações, sempre que a margem de solvência existente seja igual ou inferior 0,7;
- g)Assegurar o funcionamento e eficácia dos meios ao dispor da caixa de compensações;
- h)Promover a cobrança dos valores em dívida às caixas de compensações.
- 2 -As competências da comissão de gestão ou do gestor das caixas de compensações devem ser exercidas em articulação com o conselho geral e com o bastonário, designadamente no que respeita às competências destes órgãos para emitir certidões de dívida ou para representar a OSAE em juízo.
Artigo 5.º — Competência da comissão de gestão ou do gestor
Vigente desde: 14/06/2021
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