- 1 -Cada condecoração é titulada por edital e diploma público que distingue e identifica o agraciado.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara emitir, assinar e garantir a autenticação com o selo branco em uso no Município dos diplomas individuais respeitantes às condecorações previstas no presente regulamento.
Artigo 11.º — Outorga dos diplomas e distintivos
Vigente desde: 17/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2023