- 1 -A atribuição das medalhas ou insígnias previstas neste regulamento confere ao agraciado o seu uso pessoal, e intransmissível.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior a atribuição a título póstumo.
Artigo 7.º — Uso das Medalhas e Insígnias
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023